Política

Presidente interino promulga quatro leis

O presidente interino da Câmara de Vereadores de Criciúma, Daniel Freitas (PP), promulgou na tarde desta quarta (7/2) quatro leis. Uma delas é a Lei nº 7.165 de 6 de fevereiro de 2018 de autoria do vereador Aldinei Potelecki (PRB) que obriga os cartórios a divulgarem em local visível e de fácil acesso os descontos e serviços gratuitos.

Conforme a matéria ficam os cartórios de registro de títulos e documentos, e os cartórios de registro de imóveis, estabelecidos no município de Criciúma, obrigados a divulgar aos usuários os benefícios dos descontos no pagamento de serviços notariais bem como as gratuidades, prescritos na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e suas subsequentes alterações, e no Art. 1.512 do Código Civil Brasileiro.

A forma de divulgação se dará da seguinte maneira: afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial em local de fácil acesso e grande visibilidade e disponibilização de link informativo destacado na principal página do cartório na internet. O cartório que não cumprir o determinado por esta Lei poderá ser denunciado pelo usuário à Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, para aplicação das penalidades previstas na Lei 6.015/73.

A outra lei promulgada foi a de nº 7.164 de 6 de fevereiro de 2018 de autoria do suplente de vereador Marcos Meller (PSDB) que inclui § 2°, ao art. 5°, da Lei n° 5.457/2009, transformando o parágrafo único em § 1°. 

Segundo a matéria o Termo de Autorização será emitido previamente pela ASTC, para a empresa responsável, mediante apresentação do registro na CTPS do condutor, para que, desta forma, o condutor possa realizar os registros do certificado e licenciamento do veículo, juntos aos órgãos do DETRAN uma única vez, sendo posteriormente encaminhado à ASTC para que a mesma faça os devidos registros.

Ruas

O presidente interino também promulgou a Lei nº 7.163 de 6 de fevereiro de 2018 de autoria do vereador Zairo Casagrande (PSD) que denomina Bairro Vila São José, e a Lei nº 7.162 também de autoria do vereador que altera a denominação do Bairro São José. Todos os projetos foram aprovados na Casa e encaminhados ao Executivo para sanção do prefeito, mas o chefe do Poder Executivo não o fez, então cabe ao presidente. 

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