A partir da segunda quinzena de novembro deste ano, o mandato dos diretores das escolas da rede municipal de ensino de Criciúma passará a ser de três anos. Anteriormente realizada a cada dois anos, a periodicidade das eleições foi alterada a partir da Lei Complementar nº 295, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro em 23 de outubro de 2018.
A alteração foi acordada entre a Secretaria de Educação e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e professores, que concluíram que um mandato de dois anos não vinha sendo suficiente. O objetivo é proporcionar mais tempo e liberdade para os diretores colocarem em prática o plano de gestão.
Em cumprimento da lei, as eleições precisam ocorrer no primeiro sábado após a primeira quinzena do mês de novembro, a cada três anos. Neste ano, o pleito será em 24 de novembro, das 13h às 18h. O edital com a programação e informações necessárias já foi lançado e está disponível no site da prefeitura www.criciuma.sc.gov.br.
Tem direito ao voto, pais e responsáveis pela matrícula do aluno, servidores da unidade escolar, como professores e funcionários, bem como estudantes a partir do quarto ano. A mesa receptora é formada por um presidente, um secretário encaminhado pela Secretaria de Educação, sem vínculos com a unidade escolar em questão, e um suplente. Com o complemento na lei, a partir de agora pode fazer parte da mesa receptora qualquer membro efetivo da Associação de Pais e Professores (APP).