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Geovania avança em defesa das mães vítimas de violência doméstica

O Projeto de Lei 8599/2017 de autoria da deputada federal reeleita Geovania de Sá (PSDB) acaba de ser aprovado por unanimidade pela Comissão de Educação da Câmara Federal. O PL, que aperfeiçoa a Lei Maria da Penha (nº 11.340), garante prioridade nas vagas dos centros de educação infantil aos filhos da mulher que sofre violência doméstica.

“A Lei Maria da Penha é uma grande ferramenta para a erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher, mas precisamos ir além quando o assunto é protegê-la”, destaca Geovania, dizendo que a proposta facilita o afastamento da vítima de seu agressor.

Ela justifica que a decisão de deixar o lar exige uma mudança de região e, como consequência, a troca de instituição de ensino que os filhos das vítimas freqüentam. “E a garantia de que estas crianças estejam bem assistidas enquanto trabalham deve, sim, compor o rol de medidas emergenciais que essas mães têm direito”, destaca a deputada.

A parlamentar ainda acrescenta que por meio do Projeto de Lei pretende reduzir números alarmantes. Segundo o Mapa da Violência 2015, de 1980 a 2013, a violência doméstica causou a morte de pelo menos 106 mil mulheres no Brasil. Dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2017, foram registrados mais de 221 mil casos de lesão corporal dolosa enquadrados na Lei Maria da Penha, o que representa uma média de 606 casos por dia.

“Os números falam por si. Não há como fechar os olhos e cruzar os braços diante destas estatísticas”, acrescenta a deputada, lembrando ainda que, no próximo mandato, a bancada feminina na Câmara dos Deputados passará de 51 para 77 parlamentares. “E tenho certeza que vamos somar forças para vermos baixar este índice tão lamentável da realidade do Brasil. Não podemos continuar sendo o quinto país do ranking em casos de homicídios de mulheres. Queremos ser o primeiro a protegê-las”, finaliza.

Tramitação – o projeto de lei passará, agora, pela apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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