Política

Lei que proíbe utilização de fogos de artifício e artefatos em Criciúma é promulgada

O presidente do Legislativo, vereador Miri Dagostim (PP), promulgou na tarde desta terça-feira (05/02) a lei nº 7.399 de 4 de fevereiro de autoria da vereadora Angela Mello (MDB), que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Criciúma.

O projeto foi desenvolvido pensando, principalmente, no dano humano causado com os fortes barulhos. Conforme a matéria, a proibição a que se refere à lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Para a vereadora, o projeto acompanha uma tendência que vem sendo implementada em diversas cidades no país. “Além das pessoas, a queima de fogos causa danos irreversíveis aos animais, especialmente, aqueles dotados de sensibilidade auditiva”, comentou a parlamentar.

A parlamentar lembrou ainda que o manuseio dos fogos pode causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), nos últimos 20 anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23% dos acidentados eram menores de 18 anos.

 Mais duas leis promulgadas nesta terça-feira

O presidente do Legislativo promulgou ainda a lei nº 7.400 de 4 de fevereiro de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, que autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, um terreno situado na rua Xanxerê e rua Manoel Quintino dos Santos, no bairro Nossa Senhora da Salete.

Conforme o projeto, os valores arrecadados com a venda do imóvel serão revertidos na pavimentação de ruas no próprio loteamento.

Lei nº 7.401

Foi promulgada ainda, a lei nº 7.401 de 4 de fevereiro de autoria do vereador Júlio Kaminski (PSDB), que autoriza o Município a desafetar e alienar, mediante licitação na modalidade concorrência, áreas de terras de 14.653,35m² registrada no 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.

O projeto modifica a metragem prevista no artigo 1º da lei 6.854 de 18 de janeiro de 2017.

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