Pelo Estado

Justiça Federal determina que Incra conclua legalização de terra quilombola na Grande Florianópolis

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado pela Justiça Federal a adotar as providências necessárias para a conclusão do procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de quilombo Santa Cruz, no município de Paulo Lopes (SC). A sentença, do dia 15 deste mês, da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina.

Na ação a procuradora da República Analúcia Hartmann, do MPF, pediu a condenação para que o Incra conclua o processo de demarcação de Terra Quilombola Santa Cruz, de Paulo Lopes. Conforme a ação, o MPF instaurou inquérito civil público em 2010 para apurar a situação de comunidades remanescentes de quilombos em Santa Catarina. O Incra foi oficiado para que informasse quais são as comunidades existentes no estado e a situação de cada uma frente ao processo de regularização fundiária e, em resposta, afirmou que os processos de regularização tinham início a partir de demandas específicas, mas que pretendia efetuar um levantamento, dependendo, todavia, de processo licitatório.

A comunidade Santa Cruz, conforme a ação, teve certificado seu autorreconhecimento pela Fundação Palmares, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, em 2 de março de 2007 e, apesar das providências requeridas pelo MPF, o Incra não concluiu o processo de demarcação, que começou em 2010 com a realização de procedimento licitatório visando à contratação de empresa especializada para a elaboração de relatórios antropológicos.

Em 2011 a empresa contratada chegou a começar os trabalhos que, informa a ação, “teriam sido suspensos por uma suposta falta de interesse da comunidade, o que não é verdade, pois muito provavelmente a abordagem e informações às pessoas interessadas não foram adequadas”. Uma nova empresa foi contratada pelo Incra e, apesar dos trabalhos terem começado em 28 de março de 2015, o relatório antropológico final só foi aprovado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização praticamente dois anos depois, em 2 de março de 2017. “Todavia, até o momento o processo não foi finalizado, sob o argumento de falta de recursos humanos e orçamentários”, observa a sentença.

Garantia constitucional – As comunidades remanescentes de quilombos fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, conforme o artigo 216 da Constituição. “Elas retratam e preservam a cultura afro-brasileira, remanescente do povo africano que colonizou o país e, portanto, devem ser protegidas pelo estado, de acordo com o artigo 215, § 1º, da Constituição Federal. O artigo 216, § 1º estabelece que o poder público deverá promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de todas as formas de acautelamento e preservação existentes”, defendeu o MPF, em argumento utilizado na sentença da Justiça Federal.

Conforme a ação civil pública do MPF, citada na decisão, “deve-se ter em mente que o território é muito mais que um espaço físico; é um espaço de identidade histórica e cultural. Negar a demarcação da terra quilombola, sob o pretexto de óbices administrativos, perpetuando uma situação, é continuar promovendo a violência no racismo”.

A sentença ainda diz: “É uma ‘política do espaço’, uma prática que vincula raça e territorialidade para confirmar e perpetuar o fato do não pertencimento dos negros como povo brasileiro. Um povo marcado pela raça e pela história da escravidão. É também uma dívida do país com o período colonial. Portanto, se já está em andamento o procedimento para reconhecer a terra ocupada pelos quilombolas como de sua propriedade, deve o poder público finalizá-lo e cumprir com o mandamento constitucional, não só como dever legal, mas como dever moral.”

Assessoria de Comunicação Social / Ministério Público Federal em SC

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