Criciúma
Promulgada lei que prevê extinção de cobrança da Cosip de condomínios residenciais e prediais em Criciúma
Foi promulgada na tarde desta segunda-feira (28) a Lei complementar 363 de 28 de setembro de 2020 que trata da extinção de cobrança da Cosip de condomínios residenciais e prediais. O projeto havia sido aprovado no Legislativo e voltou do Executivo com veto, que foi derrubado por unanimidade, na última semana, pelos parlamentares.
O prefeito teria então que promulgar em 48h, como não fez, coube ao presidente do Legislativo, promulgar a lei que já passa a valer assim que for publicada. O ato ocorreu na sala do presidente, vereador Tita Belloli. O autor da matéria é o vereador Zairo Casagrande.
Com isso, os residentes em condomínios, deixarão de arcar duas vezes com o custo financeiro da Cosip. Logo, quando a pessoa jurídica tratar-se de imóvel de condomínios residenciais e prediais, a contribuição de que trata esta Lei, incidirá apenas sobre contribuintes responsáveis pelas unidades condominiais, não sendo o condomínio o seu contribuinte.
https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/lei-complementar-363-2020-106949
Daniela Savi – JP 01970/SC
Assessoria de Imprensa – Câmara de Vereadores de Criciúma