Criciúma
CDL de Criciúma orienta lojistas sobre uso dos provadores
Região saiu da zona de risco grave (laranja) para risco alto (amarelo)
A melhora da classificação da região de Criciúma de grave (laranja) para alto (amarelo) no Mapa de Risco Potencial da Covid-19 promove novas flexibilizações, entre elas a autorização para o uso dos provadores no comércio. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Criciúma está fazendo desde então um movimento para alerta sobre o assunto com ênfase nas regras a serem seguidas, de acordo com a portaria n° 708, de 18 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde.
A entidade também se uniu a Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) para reivindicar ao Governo do Estado a liberação dos provadores nas lojas da cidade. “Esse é um avanço muito importante para os lojistas, mas toda a população precisa manter as práticas de prevenção, combate ao coronavírus e principalmente as novas medidas no uso dos provadores”, afirma a presidente da CDL de Criciúma, Andréa Salvalággio.
As obrigatoriedades dos lojistas passam a ser:
1 – Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas;
2 – Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o
distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção;
3 – Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores;
4 – Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
5 – Realizar a limpeza das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.
Beatriz Formanski