Criciúma
Classificação de risco para o coronavírus cai de grave para alto em Criciúma
Mudança mostra que situação melhorou em relação à pandemia e novas flexibilizações estão permitidas
Criciúma e os demais municípios da Região Carbonífera estão com a cor amarela na classificação de risco para o coronavírus, conforme mapa do Governo do Estado. A mudança mostra que a situação melhorou em relação à pandemia, o que possibilita flexibilizações em relação a percentuais de ocupação e abertura de alguns setores.
Com a nova classificação, em Criciúma podem acontecer, por exemplo, aulas presenciais, eventos sociais, funcionamento de cinemas, teatros e museus, além de prova de roupas nas lojas e aumento da capacidade de ocupação em academias, hotéis e pousadas, shopping e indústria.
No último boletim epidemiológico de Criciúma, divulgado na noite dessa quarta-feira (21), eram 136 casos ativos de Covid-19 e 16 pessoas internadas em hospitais.
Cuidados sanitários devem ser mantidos
Mesmo com os números em baixa, a Secretaria de Saúde alerta para que os cuidados sanitários sejam mantidos, como a utilização de álcool em gel e máscaras, além de evitar aglomerações. “Temos que manter todos os procedimentos e cuidados para evitar a contaminação pelo coronavírus. A queda nos números mostra que as pessoas seguem as regras sanitárias, mesmo assim não podemos relaxar”, destacou o secretário de Saúde, Acélio Casagrande.
O que muda na cor amarela:
ATIVIDADES: |
GRAU DE RISCO: Versão 1.4 |
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RISCO GRAVISSÍMO |
RISCO GRAVE |
RISCO ALTO |
RISCO MODERADO |
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Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins. PORTARIA SES nº 744 de 24 de setembro de 2020. |
Permanece proibido o funcionamento |
Permanece proibido o funcionamento |
Permanece proibido o funcionamento |
Com 50% do público permitido pelo corpo de bombeiros |
Restaurantes Decreto Mun. SG/n° 1270/20 |
Com 4 pessoas por mesa |
Com 8 pessoas por mesa |
Com 10 pessoas por mesa |
Livre |
Eventos sociais PORTARIA SES Nº 710, de 18 de setembro de 2020 |
Fica proibida a realização de eventos |
Fica proibida a realização de eventos |
Ocupação de 40% do espaço |
Ocupação de 60% do espaço |
Eventos na modalidade drive in. Portaria SES Nº 465 e 749 DE 25/09/2020. |
Autorizado |
Autorizado |
Autorizado |
Autorizado |
Hotéis, pousadas, albergues e afins. Art 1° da Portaria SES Nº 743 DE 24/09/2020 |
Limitada a 30% (trinta por cento) |
Limitada a 60% (sessenta por cento) |
Limitada a 80% (oitenta por cento) |
Autorizado 100% da capacidade |
Atividades industriais: agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde. Art 2° da PORTARIA SES N° 743 de 24 de setembro de 2020. |
Limitar a 50% (cinquenta por cento) |
Limitar a 70% (setenta por cento) |
Ficam autorizados 100% do número de trabalhadores da empresa. |
Ficam autorizados 100% do número de trabalhadores da empresa. |
Shoppings, centros comerciais e galerias. Art 3° da PORTARIA SES N° 743 de 24 de setembro de 2020. |
Limitado a 50% (cinquenta por cento) |
Limitado a 70% (setenta por cento) |
Autorizado 100% de sua capacidade |
Autorizado 100% de sua capacidade |
Comércio de vestuário PORTARIA SES N° 708, de 18 de setembro de 2020. |
Prova de roupas: Proibido |
Prova de roupas: Proibido |
Autorizado devendo seguir medidas sanitárias (ver portaria) |
Autorizado devendo seguir medidas sanitárias (ver portaria) |
Cinemas e Teatros PORTARIA SES nº 737 de 24 de setembro de 2020 |
Proibido o funcionamento |
Proibido o funcionamento |
50% da capacidade de lotação, respeitando Art. 2 e 3 Portaria 737 |
Respeitar distanciamento ver Art. 3° Portaria 737 |
Bibliotecas PORTARIA SES nº 738 de 24 de setembro de 2020 |
Fica proibido o funcionamento |
Fica proibido o funcionamento |
Observar e cumprir as medidas gerais Art. 2 e 3 Portaria 738 |
Observar e cumprir as medidas gerais Art. 2 e 3 Portaria 738 |
Ensino infantil, fundamental e médio PORTARIA CONJUNTA SES/SED nº 778 de 06/10/2020 |
Proibido |
Facultativo e Analisar com Comitê municipal Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020 |
Autorizado Analisar com Comitê municipal Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020 |
Autorizado Analisar com Comitê municipal Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020 |
Estabelecimentos acadêmicos públicos e privados. Portaria SES Nº 447 DE 29/06/2020.
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Devem ter as aulas presencias suspensas. |
Devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando-se a 30% da capacidade. |
Devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando-se a 50% da capacidade. |
Podem manter as aulas presenciais, respeitando a capacidade operativa do estabelecimento. |
Ativ. extracurriculares e de reforço pedagógico nas unidades de Ensino PORTARIA nº 769 de 01 de outubro de 2020.
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Proibido. |
Autoriza atividades extracurriculares e de reforço pedagógico. Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020 |
Autorizar as aulas presenciais.
Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020 |
Autorizar as aulas presenciais.
Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020 |
Congressos, Palestras, Seminários e afins. PORTARIA SES N° 715 e 770 de 01 de outubro de 2020. |
Proibida a realização |
Proibida a realização |
Capacidade de 40% de ocupação do espaço |
Capacidade de 60% de ocupação do espaço |
Somente poderão retornar às atividades de forma presencial os estabelecimentos de ensino que obtiverem a homologação do Plano de Contingência Escolar pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19. (Ver Portaria 750) |
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Templos religiosos ou igrejas PORTARIA SES N° 736 de 23 de setembro de 2020. |
Lotação máxima de 30% (trinta por cento) |
Lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) |
Lotação máxima de 70% (setenta por cento) |
Possa garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, exceto em caso de pessoas que coabitam. |
Eventos e competições esportivas (somente atletas Maior de 16 anos). PORTARIA SES nº 703, de 14 de setembro de 2020. |
I-Modalidades sem contato direto |
I – Modalidades sem contato direto |
I – Modalidades sem contato direto, II- Modalidade com contato direto e III- modalidades coletivas |
I – Modalidades sem contato direto, II- Modalidade com contato direto e III- modalidades coletivas |
Portaria SES Nº 703 DE 14/09/2020 I – Modalidades sem contato direto: atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tenis, natação, squash, padle, patinação; II – Modalidades com contato direto: boxe, judô, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre), jiu jitsu, muay thai, MMA, capoeira, wu shu; III – Modalidades Coletivas: basquetebol, hoquei na grama, futebol amador, futebol sete, beach soccer, futsal, handebol, goalball, rugby, futebol americano, beisebol, softbol, voleibol, volei de praia, futevolei, punhobol e pólo aquático. |
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Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins. PORTARIA SES nº 713, de 18 de setembro de 2020 |
30% da capacidade operativa |
50% da capacidade operativa |
70% da capacidade operativa |
Fica irrestrito o número de usuários, respeitando a capacidade operativa do estabelecimento |
Futebol recreativo PORTARIA SES nº 664 de 03/09/2020 |
Os jogos ficam proibidos |
Os jogos somente podem ocorrer em dias alternados. Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo. |
Os jogos estão liberados em todos os dias da semana. Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo. |
Os jogos estão liberados em todos os dias da semana. Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo. |
Jogos coletivos recreativos PORTARIA SES nº 592 de 17 de agosto de 2020. PORTARIA nº 769 de 01 de outubro de 2020 |
Proibido |
Proibido |
Proibido |
Autorizar os jogos coletivos recreativos |
Treinos e jogos de futsal PORTARIA SES nº 754 de 25 de setembro de 2020. |
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Permanece proibida a presença de públicos nos treinos e jogos do futebol de salão. |
Permanece proibida a presença de públicos nos treinos e jogos do futebol de salão. |
Permanece proibida a presença de públicos nos treinos e jogos do futebol de salão. |
Museus PORTARIA SES N° 771 de 01 de outubro de 2020. PORTARIA SES nº 712 de 18 de setembro de 2020. |
Suspender o funcionamento |
Permitido somente funcionamento de museus a céu aberto. Adotar as medidas descritas no Art. 2º, §§ 1ºe 2º Portaria 712 |
Permitido 1/3 da capacidade de lotação Adotar as medidas descritas no Art. 2º, §§ 1ºe 2º Portaria 712 |
Permitido 50% do público. Adotar as medidas descritas no Art. 2º, § 1º Portaria 712 |
Transporte público de Criciúma DECRETO SG/nº 1250/20, de 8 de outubro de 2020 |
50% da lotação máxima |
60% da lotação máxima |
80% da lotação máxima; |
100% da lotação. |
Texto: Simone Costa