Criciúma

Classificação de risco para o coronavírus cai de grave para alto em Criciúma

Mudança mostra que situação melhorou em relação à pandemia e novas flexibilizações estão permitidas

Criciúma e os demais municípios da Região Carbonífera estão com a cor amarela na classificação de risco para o coronavírus, conforme mapa do Governo do Estado. A mudança mostra que a situação melhorou em relação à pandemia, o que possibilita flexibilizações em relação a percentuais de ocupação e abertura de alguns setores.

Com a nova classificação, em Criciúma podem acontecer, por exemplo, aulas presenciais, eventos sociais, funcionamento de cinemas, teatros e museus, além de prova de roupas nas lojas e aumento da capacidade de ocupação em academias, hotéis e pousadas, shopping e indústria. 

No último boletim epidemiológico de Criciúma, divulgado na noite dessa quarta-feira (21), eram 136 casos ativos de Covid-19 e 16 pessoas internadas em hospitais.

Cuidados sanitários devem ser mantidos

Mesmo com os números em baixa, a Secretaria de Saúde alerta para que os cuidados sanitários sejam mantidos, como a utilização de álcool em gel e máscaras, além de evitar aglomerações. “Temos que manter todos os procedimentos e cuidados para evitar a contaminação pelo coronavírus. A queda nos números mostra que as pessoas seguem as regras sanitárias, mesmo assim não podemos relaxar”, destacou o secretário de Saúde, Acélio Casagrande.

O que muda na cor amarela:

ATIVIDADES:

GRAU DE RISCO:

Versão 1.4

RISCO GRAVISSÍMO

RISCO GRAVE

RISCO ALTO

RISCO MODERADO

Casas noturnas,

boates, pubs, casas de shows e afins.

PORTARIA SES nº 744 de 24 de setembro de 2020.

Permanece proibido o funcionamento

 Permanece proibido o funcionamento

Permanece proibido o funcionamento

Com 50% do público permitido pelo corpo de bombeiros

Restaurantes

Decreto Mun. SG/n° 1270/20

 Com 4 pessoas por mesa

Com 8 pessoas por mesa

Com 10 pessoas por mesa

Livre

Eventos sociais

PORTARIA SES Nº 710, de 18 de setembro de 2020

Fica proibida a realização de eventos

Fica proibida a realização de eventos

Ocupação de 40% do espaço

Ocupação de 60% do espaço

Eventos na modalidade drive in.

Portaria SES Nº 465 e 749 DE 25/09/2020.

 Autorizado

Autorizado

 Autorizado

Autorizado

Hotéis, pousadas, albergues e afins.

Art 1° da Portaria SES Nº 743 DE 24/09/2020

 Limitada a 30% (trinta por cento)

Limitada a 60% (sessenta por cento)

Limitada a 80% (oitenta por cento)

Autorizado 100% da capacidade

Atividades industriais: agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.

Art 2° da PORTARIA SES N° 743 de 24 de setembro de 2020.

Limitar a 50% (cinquenta por cento)

Limitar a 70% (setenta por cento)

Ficam autorizados 100% do número de trabalhadores da empresa.

Ficam autorizados 100% do número de trabalhadores da empresa.

Shoppings, centros comerciais e galerias.

Art 3° da PORTARIA SES N° 743 de 24 de setembro de 2020.

Limitado a 50% (cinquenta por cento)

Limitado a 70% (setenta por cento)

Autorizado 100% de sua capacidade

Autorizado 100% de sua capacidade

Comércio de vestuário

PORTARIA SES N° 708, de 18 de setembro de 2020.

Prova de roupas: Proibido

Prova de roupas: Proibido

Autorizado devendo seguir medidas sanitárias (ver portaria)

Autorizado devendo seguir medidas sanitárias (ver portaria)

Cinemas e Teatros

PORTARIA SES nº 737 de 24 de setembro de 2020

Proibido o funcionamento

Proibido o funcionamento

50% da capacidade de lotação, respeitando Art. 2 e 3 Portaria 737

Respeitar distanciamento ver Art. 3° Portaria 737

Bibliotecas

PORTARIA SES nº 738 de 24 de setembro de 2020

Fica proibido o funcionamento

Fica proibido o funcionamento

Observar e cumprir as medidas gerais Art. 2 e 3 Portaria 738

Observar e cumprir as medidas gerais Art. 2 e 3 Portaria 738

Ensino infantil, fundamental e médio PORTARIA CONJUNTA SES/SED nº 778 de 06/10/2020

Proibido

Facultativo e Analisar com Comitê municipal

Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020

Autorizado

Analisar com Comitê municipal

Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020

Autorizado

Analisar com Comitê municipal

Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020

Estabelecimentos acadêmicos públicos e privados.

Portaria SES Nº 447 DE 29/06/2020.

 

Devem ter as aulas presencias suspensas.

Devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando-se a 30% da capacidade.

Devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando-se a 50% da capacidade.

Podem manter as aulas presenciais, respeitando a capacidade operativa do estabelecimento.

Ativ. extracurriculares e de reforço pedagógico nas unidades de

Ensino

PORTARIA nº 769 de 01 de outubro de 2020.

 

Proibido.

Autoriza atividades extracurriculares e de reforço pedagógico.

Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020

Autorizar as aulas presenciais.

 

Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020

Autorizar as aulas presenciais.

 

Seguir Portaria Conjunta SES/SED – n. 792 de 13 de outubro de 2020

Congressos, Palestras, Seminários e afins.

PORTARIA SES N° 715 e 770 de 01 de outubro de 2020.

Proibida a realização

Proibida a realização

Capacidade de 40% de ocupação do espaço

Capacidade de 60% de ocupação do espaço

Somente poderão retornar às atividades de forma presencial os estabelecimentos de ensino que obtiverem a homologação do Plano de Contingência Escolar pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19. (Ver Portaria 750)

Templos religiosos ou igrejas

PORTARIA SES N° 736 de 23 de setembro de 2020.

Lotação máxima de 30% (trinta por cento)

Lotação máxima de 50% (cinquenta por cento)

Lotação máxima de 70% (setenta por cento)

Possa garantir o

distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, exceto em caso de pessoas que

coabitam.

Eventos e competições esportivas (somente atletas Maior de 16 anos).

PORTARIA SES nº 703, de 14 de setembro de 2020.

I-Modalidades sem contato direto

I – Modalidades sem contato direto

I – Modalidades sem contato direto,

II- Modalidade com contato direto e

III- modalidades coletivas

I – Modalidades sem contato direto,

II- Modalidade com contato direto e

III- modalidades coletivas

Portaria SES Nº 703 DE 14/09/2020

I – Modalidades sem contato direto: atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tenis, natação, squash, padle, patinação;

II – Modalidades com contato direto: boxe, judô, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre), jiu jitsu, muay thai, MMA, capoeira, wu shu;

III – Modalidades Coletivas: basquetebol, hoquei na grama, futebol amador, futebol sete, beach soccer, futsal, handebol, goalball, rugby, futebol americano, beisebol, softbol, voleibol, volei de praia, futevolei, punhobol e pólo aquático.

Academias de Ginástica, Musculação,

Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia,

Academias de Lutas e áreas afins. PORTARIA SES nº 713, de 18 de setembro de 2020

30% da capacidade operativa

50% da capacidade operativa

70% da capacidade operativa

Fica irrestrito o número de usuários, respeitando a capacidade operativa do

estabelecimento

Futebol recreativo

PORTARIA SES nº 664 de 03/09/2020

Os jogos ficam proibidos

Os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.  Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo.

Os jogos estão liberados em todos os dias da semana. Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo.

Os jogos estão liberados em todos os dias da semana. Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo.

Jogos coletivos recreativos

PORTARIA SES nº 592 de 17 de agosto de 2020.

 PORTARIA nº 769 de 01 de outubro de 2020

Proibido

Proibido

Proibido

Autorizar os jogos coletivos recreativos

Treinos e jogos de futsal

PORTARIA SES nº 754 de 25 de setembro de 2020.

 

Permanece proibida a presença de públicos nos treinos e jogos do futebol de salão.

Permanece proibida a presença de públicos nos treinos e jogos do futebol de salão.

Permanece proibida a presença de públicos nos treinos e jogos do futebol de salão.

Museus

PORTARIA SES N° 771 de 01 de outubro de 2020.

PORTARIA SES nº 712 de 18 de setembro de 2020.

Suspender o funcionamento

Permitido somente funcionamento de museus a céu aberto.  Adotar as medidas descritas no Art. 2º, §§ 1ºe 2º Portaria 712

 Permitido 1/3 da capacidade de lotação

Adotar as medidas descritas no Art. 2º, §§ 1ºe 2º Portaria 712

Permitido 50% do público.

Adotar as medidas descritas no Art. 2º, § 1º Portaria 712

Transporte público de Criciúma

DECRETO SG/nº 1250/20, de 8 de outubro de 2020

50% da lotação máxima

60% da lotação máxima

80% da lotação máxima;

100% da lotação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto: Simone Costa

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