Segurança
TJSC ordena que ação sobre corrida clandestina de cães siga contra todos os acusados
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Flávio André Paz de Brum, determinou que a ação civil pública sobre uma corrida clandestina de cachorros, em comarca do sul do Estado, prossiga contra os quatro homens demandados – e não apenas contra um deles. O colegiado ainda ordenou que os quatro cães, da raça galgo inglês, sejam mantidos sob os cuidados da depositária fiel anteriormente nomeada nos autos do inquérito policial. A ação que apura os maus tratos pede a fixação de indenização pelos danos morais coletivos.
Segundo a denúncia do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, quatro cachorros foram apreendidos em uma corrida clandestina na zona rural de cidade do sul catarinense no ano passado. O evento não tinha alvará do poder público local, não possuía médico-veterinário responsável, não havia água e nem comida para os animais e muito menos abrigo contra o sol escaldante do dia do ato ilícito. Além disso, os policiais apreenderam anabolizantes e identificaram quatro homens. Na oportunidade, três laudos médico-veterinários apontaram graves alterações fisiológicas nos animais.
Inconformado com a decisão do magistrado de 1º grau, que optou em continuar com a ação apenas contra o homem residente na comarca dos fatos, o Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal recorreu ao TJSC. O agravante sustentou que não houve quatro ações individuais, mas sim a conduta de quatro pessoas que contribuíram para o dano ambiental e, por isso, todos deveriam ser mantidos no polo passivo da ação principal. Requereu que os animais voltassem a ser mantidos com a fiel depositária nomeada no inquérito, especialmente diante do histórico criminoso dos respectivos tutores com quem foram encontrados.
“Portanto, condicionar o seguimento da ação à propositura de demandas distintas para cada um dos demandados, configuraria não só uma desnecessária movimentação do Poder Judiciário, como também um obstáculo ao regular exercício de um direito legal pela parte que se disse prejudicada, sendo a manutenção do polo passivo original, pois, medida impositiva. Desse modo, no tópico, mantém-se, ao menos por ora, nesta fase em que o feito se encontra, todos os requeridos na presente ação”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Flávio André Paz de Brum e dela também participaram os desembargadores Silvio Dagoberto Orsatto e Edir Josias Silveira Beck. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento Nº 5066891-40.2021.8.24.0000/SC).