Economia
Criciúma orienta empresas sobre novo prazo do Simples Nacional e regularização de débitos
Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime em 2027 deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro; débitos com o Município podem resultar em exclusão
A Prefeitura de Criciúma orienta micro e pequenas empresas sobre as mudanças no calendário do Simples Nacional para 2027 e reforça a importância da regularização de débitos municipais para evitar a exclusão do regime tributário.
A partir deste ano, empresas que atualmente não estão enquadradas no Simples Nacional e pretendem ingressar ou retornar ao regime deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. A opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, a mudança antecipa um procedimento que tradicionalmente era realizado em janeiro. Com isso, as empresas precisam verificar com antecedência sua situação fiscal e realizar o planejamento tributário para o próximo ano.
No mesmo período, entre setembro, as empresas que já fazem parte do Simples Nacional poderão optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora da guia única do Simples. A escolha terá validade durante o primeiro semestre de 2027.
Caso não haja manifestação, os tributos continuarão sendo recolhidos por meio do Simples Nacional. Uma nova possibilidade de opção será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Débitos podem levar à exclusão
A Secretaria Municipal da Fazenda também alerta as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional. A permanência no regime depende do cumprimento das exigências previstas na legislação.
Débitos vencidos e não regularizados junto ao Município podem resultar na exclusão da empresa do Simples Nacional. Por isso, a recomendação é consultar a situação fiscal, verificar possíveis pendências e providenciar o pagamento ou parcelamento dos valores em aberto.
A Prefeitura orienta ainda que os contribuintes acompanhem regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal oficial utilizado pelos órgãos tributários para o envio de comunicados e notificações.
MEIs não estão incluídos na mudança
O novo prazo de setembro não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esse grupo, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro.
Apesar disso, o MEI também precisa manter a situação fiscal regularizada. A existência de débitos pode provocar a exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, o desenquadramento do Simei.
Consulta e regularização
Os débitos com o Município podem ser consultados pelo portal de tributos da Prefeitura, onde também é possível emitir as guias para pagamento.
O atendimento do setor de Arrecadação e Apoio Tributário ocorre no Paço Municipal Marcos Rovaris, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected].
Refis oferece desconto de 99% em juros e multas
Além das orientações sobre o Simples Nacional, a Prefeitura de Criciúma prorrogou até 30 de outubro de 2026 o prazo para pagamento à vista de débitos municipais com redução de 99% sobre juros e multas, por meio do programa de regularização fiscal.
O benefício contempla débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Para os valores lançados de ofício, são considerados aqueles referentes ao exercício de 2024 e anos anteriores.
A medida oferece uma oportunidade para pessoas físicas e empresas regularizarem suas pendências com o Município e evitarem problemas relacionados à situação fiscal.
Texto: Renan Medeiros
Foto: Arquivo Decom
